
No segundo turno das Eleições, em Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeira e Iuiu, haverá manutenção da “Lei seca”, conforme determina o juiz da 175ª Zona Eleitoral, Dr. Roberto Paulo Prohmann Wolff. A nova portaria prevê novamente a proibição da comercialização, doação ou distribuição de qualquer tipo de bebidas alcoólicas e assemelhados nos referidos municípios.
A proibição, disciplinada pela Portaria ZE-175 Nº 6, terá duração de 24 horas, com início às 0h do sábado (29) e fim às 18h do domingo (30), dia do segundo turno das eleições para Presidente da República e Governador, na Bahia.
Bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes, e outros estabelecimentos do tipo podem funcionar mas devem suspender a venda das bebidas alcoólicas no horário estabelecido sob pena de fechamento do estabelecimento.
De acordo com a portaria, a ação busca evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos nas mesas receptoras de votos nos três municípios de abrangência da 175ª Zona Eleitoral.
A fiscalização do fiel cumprimento dessa Portaria ficará a cargo da Polícia Militar.
Acesse a íntegra da Portaria ZE-175 Nº 6
Feito por Portal Vilson Nunes