
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, pela constitucionalidade de pagamento de 13º salário a agentes políticos, a Câmara de Vereadores de Palmas de Monte Alto pegou carona na decisão e, aprovou no último dia 4 de abril, por unanimidade, o benefício para os 11 integrantes do Poder Legislativo Montealtense, o que provocará uma despesa de R$ 83.563,37 (oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), tendo em vista que atualmente o salário do vereador é de R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), para trabalhar 3h semanais, conforme consta no site do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
O projeto causou espanto e revolta na população, recebendo inúmeras críticas.
A reportagem do PORTAL VILSON NUNES manteve contato com a presidente da Câmara Municipal, Patrícia do Rancho. Na ocasião, ela esclareceu que está em Salvador para realização de uma consulta médica, mas que pretende dar o seu posicionamento em nome de todos os vereadores. “Na segunda pode entrar em contato comigo. Terei o maior prazer em esclarecer”, disse.
O Projeto de Lei nº 690 de 5 de abril de 2022 já foi sancionado pelo prefeito Manoel Rubens e publicado no Diário Oficial do Município, entrando em vigor imediatamente.
Em 1º de fevereiro de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 650898 com repercussão geral reconhecida, que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Ou seja, pelo entendimento firmado pela maioria dos ministros do STF, é possível o pagamento desses benefícios anuais aos agentes políticos, da mesma forma que ocorre com os trabalhadores.
Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio. Ao se posicionar sobre este tema, o relator entendeu que prefeitos e vice-prefeitos não podem ter benefícios equiparados aos de servidores, pois não têm relação de natureza profissional com o estado, mas apenas relação política e eventual. Essa tese se estenderia a ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores, no entendimento do relator e dos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, mas ela foi derrotada pelo posicionamento divergente de seis ministros.

Uma resposta
Uma vergonha absurda, sem noção, não existe mais nada que possa nos surpreender. Enquanto isso o professor que trabalha arduamente 40 horas semanais, não tem um terço dessas regalias e ainda é menosprezado pelo poder público municipal. É uma vergonha… Indignada.