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CADÊ A CRISE? Câmara de Palmas de Monte Alto aprova pagamento de 13º salário aos vereadores; despesa será de quase R$ 84 mil

Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto (Foto: Vivian Nunes/Portal Vilson Nunes)

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, pela constitucionalidade de pagamento de 13º salário a agentes políticos, a Câmara de Vereadores de Palmas de Monte Alto pegou carona na decisão e, aprovou no último dia 4 de abril, por unanimidade, o benefício para os 11 integrantes do Poder Legislativo Montealtense, o que provocará uma despesa de R$ 83.563,37 (oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), tendo em vista que atualmente o salário do vereador é de R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), para trabalhar 3h semanais, conforme consta no site do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

O projeto causou espanto e revolta na população, recebendo inúmeras críticas.

A reportagem do PORTAL VILSON NUNES manteve contato com a presidente da Câmara Municipal, Patrícia do Rancho. Na ocasião, ela esclareceu que está em Salvador para realização de uma consulta médica, mas que pretende dar o seu posicionamento em nome de todos os vereadores. “Na segunda pode entrar em contato comigo. Terei o maior prazer em esclarecer”, disse.

O Projeto de Lei nº 690 de 5 de abril de 2022 já foi sancionado pelo prefeito Manoel Rubens e publicado no Diário Oficial do Município, entrando em vigor imediatamente.

STF considera constitucional pagamento de 13º salário e férias a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

Em 1º de fevereiro de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 650898 com repercussão geral reconhecida, que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Ou seja, pelo entendimento firmado pela maioria dos ministros do STF, é possível o pagamento desses benefícios anuais aos agentes políticos, da mesma forma que ocorre com os trabalhadores.

Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio. Ao se posicionar sobre este tema, o relator entendeu que prefeitos e vice-prefeitos não podem ter benefícios equiparados aos de servidores, pois não têm relação de natureza profissional com o estado, mas apenas relação política e eventual. Essa tese se estenderia a ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores, no entendimento do relator e dos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, mas ela foi derrotada pelo posicionamento divergente de seis ministros.

Feito por Portal Vilson Nunes

Uma resposta

  1. Uma vergonha absurda, sem noção, não existe mais nada que possa nos surpreender. Enquanto isso o professor que trabalha arduamente 40 horas semanais, não tem um terço dessas regalias e ainda é menosprezado pelo poder público municipal. É uma vergonha… Indignada.

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